O auxílio-Doença teve sua nomenclatura alterada para Benefício por Incapacidade Temporária. Trata-se de um benefício pago pelo INSS destinado às pessoas que contribuem para a previdência social e se encontram com incapacidade de trabalhar.
Para ter direito ao benefício é necessário que o cidadão cumpra alguns requisitos, sendo eles:
1.Carência (refere-se às contribuições junto ao INSS para ter direito ao benefício requerido)
2. Qualidade de segurado (refere-se à análise resultante do período em que foi feita contribuições)
3. Incapacidade laboral (trabalhador impedido de trabalhar em sua função)
Caso o trabalhador pretenda requerer o auxílio-doença, é necessário que tenha pelo menos 12 contribuições, porém há casos onde o trabalhador estará isento dessa carência.
Essa análise deverá ser feita por um Especialista Previdenciário, que verificará a condição na qual o trabalhador se encontra e o auxiliará da melhor maneira, para obter o benefício requerido.
Uma vez comprovada os requisitos acima listados, através de perícia médica realizada no INSS, a pessoa terá direito ao benefício de auxílio-doença.
Dúvidas? Não deixe de procurar um Especialista em Previdenciário para uma melhor orientação e auxílio para o seu caso.
Dúvidas? Não deixe de procurar um Especialista em Previdenciário para uma melhor orientação e auxílio para o seu caso.
E não deixe de nos acompanhar em nossas redes sociais para se manter sempre informado dentro do mundo jurídico: @saldanhaprev
Comments