1) O QUE É LOAS / BPC?
A LOAS entrou em vigor em 1993, dando origem ao BPC. Este benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios de obter recursos que promovam seu sustento, bem como participar de forma plena e efetiva em sociedade, de tal forma que apresentam condições desiguais a outras pessoas.
Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas que possuam algum tipo de deficiência e, por conta disso, encontram-se alheios à sociedade.
O BPC é atualmente o benefício mais solicitado ao INSS.
2) NÃO É PRECISO TER CONTRIBUÍDO AO INSS
O BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
É necessário frisar, contudo, que o auxílio não é uma aposentadoria e muito menos uma pensão, o que não dá direito a 13º salário e tão pouco a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
3) QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DA LOAS?
De acordo com a Lei nº 8.742/93, destina-se o Benefício de Prestação Continuada a dois grupos de pessoas:
maiores de 65 anos de idade;
deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
4) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS
Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:
Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
Possuir nacionalidade brasileira;
Não estar recebendo outro benefício.
No dia 31 de dezembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 1023/20, que reduz mais uma vez a renda mensal por pessoa para um quarto do salário-mínimo. A MP começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Essa MP diminui as chances de milhares de brasileiros de conseguir o benefício.
Por conta da pandemia, ficou decidido em março de 2020 que a renda per capita seria de meio salário-mínimo.
5) ONDE SOLICITAR O BPC?
Para solicitar o BPC, inicialmente o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.
Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, recomenda-se a orientação de um profissional de Direito Previdenciário. Acontece que, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.
6) COMO É FEITA A PERÍCIA?
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade se dá por avaliação médica e social.
A primeira será realizada pelo INSS, por meio da figura de um médico perito, que considerará os impactos da deficiência na estrutura corporal. A segunda avaliará fatores pessoais, sociais, e ambientais.
7) CONFIRA OS DOCUMENTOS PARA PEDIR SEU BENEFÍCIO
Para dar entrada no requerimento do benefício da LOAS, sem dúvida, é preciso separar alguns documentos para entregá-los no CRAS. São eles:
RG;
CPF;
documentação dos componentes do seu grupo familiar.
8) VALOR DO BENEFÍCIO
O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00. O valor do benefício nunca será menor que o mínimo nacional.
9) QUEM PEDIU E NÃO CONSEGUIU TEM OUTRA CHANCE?
Há relatos de muitos cidadãos que tentaram obter o benefício da LOAS e não conseguiram passar pela prova da renda familiar, apesar de terem comprovado a idade ou a incapacidade.
Com as novas regras, as coisas podem ser diferentes. O interessado pode, finalmente, conseguir o benefício. Quem já pediu e não conseguiu, pode fazer novo processo e provar que a renda familiar é menor que um quarto do salário-mínimo.
10) REVISÃO DE BENEFÍCIO
Esse benefício deve ser revisto a cada 2 anos com o intuito de averiguar a continuidade das condições que lhe deram origem.
11) CONCLUSÃO
Para todos aqueles que se encontram alheios à sociedade e em condições de vulnerabilidade, faz todo o sentido recorrer a benefícios assistenciais como a LOAS.
Dessa forma, muitos têm recorrido a processo administrativo junto ao órgão para pedir o amparo financeiro. Contudo, há casos onde a resposta negativa do INSS é quase que generalizada a todos os pedidos, é nesse momento que a Justiça entra em cena e garante a defesa do direito do ofendido por meio da figura de um advogado especializado na área previdenciária.
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