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Conta conjunta: como receber o dinheiro do falecido?




A conta conjunta possui dois ou mais titulares. Quando um deles morre a parte do falecido é direito dos seus herdeiros e sucessores. Mas como regularizar essa situação? Vou te explicar no artigo de hoje.




Quanto se trata de dinheiro, alguns valores não dependem de inventário para que os herdeiros e sucessores possam receber sua parte. Esses valores estão previstos na Lei 6858/80. O Código de Processo Civil, no artigo 666 determina que: Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980. Mas afinal, quais valores não dependem de inventário ou arrolamento para que os herdeiros e sucessores possam receber?? 1 – Valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares. 2 – Restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimentos de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Nesses casos, os herdeiros não precisam fazer inventário, MAS, precisam pedir um ALVARÁ judicial para receber o dinheiro que era do falecido. Quando a conta é conjunta, duas ou mais pessoas dividem uma mesma conta bancária. Surgem duas situações distintas: A primeira é sobre a pessoa que continua viva. O titular da conta que está vivo pode movimentar a conta normalmente, respeitando a parte do dinheiro que pertence à pessoa falecida. Se o titular vivo não respeitar a parte do falecido poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

Já sobre a pessoa que morreu. Se a parte do dinheiro que pertence ao falecido for superior a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional será preciso fazer o inventário para que os herdeiros recebam sua parte. Esse valor precisa ser calculado na data do óbito para definir qual o procedimento será necessário. Portanto, a necessidade ou não do inventário dependerá de cada situação concreta e da análise de todos os bens deixados pelo falecido.


Se você ficou com dúvida ou quer saber mais sobre o assunto estou à disposição nos meios de comunicação abaixo:


Instagram: @jessicaa.saldanha







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