A Depressão ou transtorno depressivo é uma doença muito comum nos dias de hoje. Segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) a depressão atinge cerca de 5, 8 % da população do Brasil. Mas não basta apenas ser diagnosticado com depressão para ter direito a aposentadoria por invalidez, é preciso analisar cada caso, para avaliar as condições às quais o cidadão se encontra, se o mesmo está ou não incapaz de trabalhar devido à doença.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso verificar se a depressão está causando a incapacidade para exercer qualquer atividade laborativa ( que gere o sustento).
O INSS é bem criterioso quando o quesito é avaliação, e para esse tipo de benefício, ele cuidará de avaliar especificamente se a pessoa está enfrentando dificuldades com os comportamentos listados a seguir:
Atividades da vida diária (qualidade de vida);
Interação social (convívio com as outras pessoas);
Concentração, e
Adaptação
Uma vez comprovada à dificuldade nos comportamentos acima listados, através de perícia médica realizada no INSS, a pessoa terá direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.
Caso o trabalhador pretenda solicitar a aposentadoria por invalidez, o primeiro passo sempre será solicitar o auxílio-doença, pois não é possível solicitar diretamente a aposentadoria.
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